TJSP - 1014845-57.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:06
Documento Juntado
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16/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:39
Remetido ao DJE
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13/05/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:14
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 08:51
Petição Juntada
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14/04/2025 10:11
Pedido de Desarquivamento Juntado
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10/04/2025 16:43
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) Processo 1014845-57.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Financiamento de Veículos Receivables I Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 108/115) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.
Para a efetivação do desbloqueio através do RENAJUD, deverá o interessado juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023.
Realizadas as conferências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Int. -
31/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:22
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/03/2025 14:18
Conclusos para Sentença
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21/03/2025 15:41
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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05/03/2025 11:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/02/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
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07/02/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 14:09
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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04/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:05
Remetido ao DJE
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04/02/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 11:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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03/02/2025 11:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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03/02/2025 11:46
Documento Juntado
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28/01/2025 13:10
Petição Juntada
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06/11/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
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05/11/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:53
Petição Juntada
-
04/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
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04/09/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 11:06
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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11/07/2024 09:38
Mandado Expedido
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03/07/2024 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/05/2024 18:19
Petição Juntada
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14/05/2024 10:10
Petição Juntada
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26/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 12:05
Remetido ao DJE
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26/04/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 13:27
Documento Juntado
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18/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
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17/04/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:29
Petição Juntada
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25/01/2024 01:29
Suspensão do Prazo
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18/01/2024 11:21
Petição Juntada
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07/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 10:35
Remetido ao DJE
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06/12/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2023 10:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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08/11/2023 23:47
Suspensão do Prazo
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31/08/2023 15:44
Petição Juntada
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31/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) Processo 1014845-57.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Financiamento de Veículos Receivables I Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios - Custas de diligência a fls. 41/42.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
Veículo - MARCA: JEEP, MODELO: JEEP/RENEGADE SPORT AT, Placa: PXZ7914, Ano Fabricação: 2016, Ano Modelo: 2016, Cor: BRANCA, Renavam: *10.***.*07-24 e Chassi: 988611152GK063956. 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
30/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 15:41
Mandado Expedido
-
29/08/2023 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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