TJSP - 1014586-62.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 09:09
Baixa Definitiva
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19/07/2024 09:08
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:13
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
24/11/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio de Castro (OAB 180522/SP) Processo 1014586-62.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Dulce Rocha Lisboa Corrêa - Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
30/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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