TJSP - 0006782-12.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:40
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 23:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:05
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2023 18:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2023 13:10
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/08/2023 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:43
Distribuído por competência exclusiva
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24/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Silveira Cabral Mariano (OAB 412703/SP) Processo 0006782-12.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: TALES AUGUSTO DA SILVA SANTOS - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
18/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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