TJSP - 1015056-76.2022.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 20:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/04/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:59
Protocolizada Petição
-
29/09/2023 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 23:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Barbieri Alves Ferreira (OAB 275621/SP), Cintia Zampieri Galitezi de Oliveira (OAB 272838/SP) Processo 1015056-76.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aquarela Tintas Araraquara Ltda. - Exectdo: Luiz Gustavo Affonso -
Vistos.
Conforme requerimentos da parte exequente, e desde que recolha previamente as respectivas custas devidas, ficam autorizadas as diligências aqui previstas.
Sisbajud: (1) Providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC), com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida. (2) Com bloqueio, encaminhe-se intimação ao devedor, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II), observando que, não sendo o caso de gratuidade de justiça, caberá ao exequente recolher as custas para referida intimação. (3) Caso haja manifestação do(a) devedor(a), o cartório, via ato ordinatório, intimará o(a) exequente a se manifestar em 48 horas (a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais e normas fundamentais do processo, conforme arts. 9º e 10 do CPC). (4) Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, o cartório certificará e transferirá os valores para depósito judicial (§5º) e na sequência, intimará a parte credora para se manifestar.
Renajud: Caso negativa a tentativa de penhora anterior (Sisbajud), na sequência passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providenciem-se bloqueios de transferência e de licenciamento.
Sniper: Providencie-se pesquisa pela ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), do CNJ, cuja finalidade é identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Depende de recolhimento das custas de uma Ufesp (Prov.
CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023).
Com o resultado nos autos, a parte credora deverá ter ciência, através de ato ordinatório emitido pelo cartório.
Infojud/Arisp: Na sequência, caso não tenham sido encontrados valores (Sisbajud) ou veículos (Renajud), providenciem-se pesquisas (Infojud/Arisp), com as cautelas exigidas em razão do sigilo fiscal (responsabilidade do servidor designado).
SPC/Serasa: se houver pedido, encaminhem-se os dados do(s) devedor(es) com o valor do débito junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC e Prov.
CG nº 43/2012).
Para eventual protesto, o título extrajudicial pode ser diretamente levado ao cartório extrajudicial.
Certidão para averbações (art. 828 do CPC) deverá ser expedida em caso de pedido, devendo a parte exequente providenciar as diligências e observar suas responsabilidades (§1º/5º).
Caso negativas todas as diligências acima e se houver requerimento, expeça-se mandado (ou precatória) para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir.
Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento).
Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial.
Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora, conforme art. 840, §2º do CPC.
Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor.
Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá submeter à análise medidas atípicas (art. 139, IV do CPC).
Em caso de penhora e avaliação: deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial.
Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for.
Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do CPC).
Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC).
No caso de omissão ou silêncio do(a) exequente, os autos serão remetidos pelo cartório ao arquivo provisório, até eventual provocação.
Int. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 07:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 01:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 02:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 05:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 02:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 05:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/01/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 01:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 02:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00