TJSP - 1033892-50.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 270486/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1033892-50.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 164: Determino a intimação das partes para que, no prazo de quinze dias, se manifestem a respeito do pedido formulado pelo terceiro interessado, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância para fins de substituição do Banco autor/exequente no polo ativo da ação pelo terceiro interessado, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. 2.
Outrossim, para análise do pedido de substituição do polo ativo, concedo prazo de quinze dias para que a interessada providencie a regularização da representação processual com os seguintes documentos: A) Regularização da procuração de fls. 165 (sem assinatura), bem como juntada do contrato social ou outro documento da empresa CM Capital Markets, comprovando que os subscritores da procuração possuem poderes para representar a empresa.
B) Regulamento Itapeva XI ou outro documento que comprove que CM Capital Market, efetivamente tem poderes para representar o terceiro interessado, Fundo Itapeva XI.
Outrossim, anote-se a comprovação da cessão do crédito objeto dessa ação (fls. 217).
Consigno que, oportunamente, após a regularização será deliberado o que de direito para intimação da parte autora para que se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Intime-se. -
13/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/09/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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