TJSP - 0026197-62.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:30
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Paulo Cesar Mantovani Andreotti (OAB 121252/SP), Wlademir Rodrigues Wolski (OAB 334754/SP) Processo 0026197-62.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DSI Logistics Co Ltd Representada Por MSL do Brasil Agenciamentos e Transportes - Exectdo: ETK Indústria e Comércio Ltda., ALC Logistics Ltda.
Me -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
13/03/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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