TJSP - 1026347-10.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:53
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:27
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 20:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 1026347-10.2023.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Toyota do Brasil S/A - Vistos, Indefiro o prosseguimento desta ação em segredo de justiça, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, além do que o interesse individual do credor na busca e apreensão não pode se sobrepor ao regramento constitucional que assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados, na espécie, atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes concretas que deponham contra a boa-fé da parte devedora.
Retire-se a tarja respectiva.
Defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem na forma requerida.
Cumprida a diligência, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (artigo 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69), em especial de que, nos cinco dias após executada a liminar mencionada nocaput de referido artigo 3º consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Fica desde já deferido reforço policial e arrombamento caso se faça necessário, expedindo-se o competente ofício.
Saliento, que compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento.
O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário.
Int. -
30/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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