TJSP - 1002059-62.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1002059-62.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. -
01/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1002059-62.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
13/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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