TJSP - 1006703-43.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 18:35
Réplica Juntada
-
09/04/2025 16:15
Rol de Testemunha Juntado
-
09/04/2025 14:15
Rol de Testemunha Juntado
-
18/03/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Thomaz (OAB 195575/SP), Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP) Processo 1006703-43.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sr Negócios Imobiliários e Empresariais - Reqdo: Anielo Empreendimentos e Participações Ltda. -
Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação de fls. 144-152 e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
17/03/2025 12:27
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2024 16:36
Contestação Juntada
-
03/10/2024 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/09/2024 13:01
AR Positivo Juntado
-
19/08/2024 09:01
Certidão Juntada
-
19/08/2024 09:01
Certidão Juntada
-
16/08/2024 17:15
Carta Expedida
-
16/08/2024 17:15
Carta Expedida
-
16/08/2024 12:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/04/2024 16:06
Documento Juntado
-
17/04/2024 16:06
Petição Juntada
-
09/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 04:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
28/03/2024 06:01
Certidão Juntada
-
26/03/2024 12:05
Carta Expedida
-
25/03/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 05:27
Documento Juntado
-
17/11/2023 05:27
Petição Juntada
-
10/11/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 07:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/10/2023 21:39
Carta Expedida
-
19/10/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:35
Petição Juntada
-
12/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:17
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039780-45.2023.8.26.0576
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elvis Oliveira do Amaral
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 09:01
Processo nº 1039780-45.2023.8.26.0576
Elvis Oliveira do Amaral
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Julio Cesar Minare Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 09:20
Processo nº 1002234-80.2025.8.26.0609
Paulo Cesar Oliveira
Instituto Brasileiro de Formacao e Capac...
Advogado: Tallyta Almeida dos Santos Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 07:00
Processo nº 1008252-88.2023.8.26.0609
Gilmar Amaro da Silva
Mgw Fidc Nao Padronizados
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 16:01
Processo nº 1000443-81.2018.8.26.0428
Premiere Morumbi Condominio Clube
Maria Aparecida Nogueira
Advogado: Eduardo Affonso Ferreira Sanged
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2018 16:03