TJSP - 1001563-91.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 14:59
Apensado ao processo
-
16/05/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/04/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 12:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/03/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Fernandes Galduroz (OAB 74420/SP), Rafaela Santos Dantas (OAB 358451/SP) Processo 1001563-91.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nunes Veloso Dias - Reqdo: Mottu Locações de Veículos Ltda -
Vistos.
Ciência aos interessados que transitou em julgado a sentença proferida nos autos e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser realizado o peticionamento eletrônico no portal E-SAJ: acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau, preencher o número do processo principal - o sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo"; no campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso.
Aguarde-se por 30 dias, eventual ajuizamento.
Providencie(m) o(s) requerido(s), sucumbente(s), no prazo de 60 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, quais sejam, a taxa judiciária inicial (1,5% do valor da causa atualizado, em guia DARE-SP, cód. 230-6) e a taxa postal (guia FEDT, cód. 120-1), nos termos da sentença proferida os autos, sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual (Art. 82, §2º do CPC e art. 1.098, §§ 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento CG nº 29/2021).
Decorrido, se silente, oficie-se à FESP.
Cumpridas todas as diligências acima e não havendo mais nada a prover, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intime-se. -
17/03/2025 12:28
Remetido ao DJE
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12/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 16:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:27
Decurso de Prazo
-
09/09/2024 15:46
Réplica Juntada
-
06/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:35
Contestação Juntada
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22/03/2024 22:00
AR Positivo Juntado
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15/03/2024 05:01
Certidão Juntada
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14/03/2024 12:54
Carta Expedida
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14/03/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:45
Remetido ao DJE
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12/03/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2024 12:03
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:01
Certidão de Cartório Expedida
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23/02/2024 13:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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