TJSP - 1000849-98.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) Processo 1000849-98.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça, devendo a parte autora informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se ainda, as taxas pertinentes, no prazo de trinta dias.
Havendo necessidade de realização de pesquisas de endereços, deverá a parte autora formular pedido, recolhendo as taxas pertinentes no mesmo prazo.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, a parte autora deverá ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão subir à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso III, cc. § 1º do CPC. -
05/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 21:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 06:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:56
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) Processo 1000849-98.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida/executada no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 132. 2 - Caberá ao autor/exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
31/08/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 23:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 07:54
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 21:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:40
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/03/2023 10:30:00, 3ª Vara Cível.
-
16/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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