TJSP - 1009082-88.2022.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:56
Especificação de Provas Juntada
-
26/03/2025 09:25
Especificação de Provas Juntada
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20/03/2025 12:35
Especificação de Provas Juntada
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18/03/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Honorio Yazbek (OAB 162811/SP), Osmar Domingos da Silva (OAB 321158/SP), Rosana Guilherme da Silva (OAB 421005/SP) Processo 1009082-88.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Gustavo Alves dos Reis - Reqdo: ALLIANZ SEGUROS S/A, Flavio da Silva Macedo -
Vistos. 1) Ciente da contestação de fls. 89-124 e réplica nas fls. 271-276. 2) Diante da apresentação da contestação do requerido faltante de fls. 313-339 e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). 3) Para análise do pedido de justiça gratuita formulado na contestação (fls. 313-339), providencie a parte requerida, em caso de vínculo empregatício, cópia de seu comprovante de vencimento atualizado ou, alternativamente, para o caso de trabalho sem vínculo formal, apresente cópia dos extratos bancários dos três últimos meses.
Prazo de 15 dias.
No silêncio, fica, desde já, indeferido o pedido. 4) No mesmo prazo, deverão todas as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 5) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 6) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
17/03/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:37
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2025 16:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/02/2025 16:39
Mandado Juntado
-
15/11/2024 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/10/2024 18:00
AR Positivo Juntado
-
15/10/2024 10:35
Contestação Juntada
-
05/10/2024 10:00
AR Positivo Juntado
-
28/09/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/09/2024 05:01
Certidão Juntada
-
16/09/2024 05:00
Certidão Juntada
-
16/09/2024 05:00
Certidão Juntada
-
16/09/2024 05:00
Certidão Juntada
-
13/09/2024 11:51
Carta Expedida
-
13/09/2024 11:51
Carta Expedida
-
13/09/2024 11:51
Carta Expedida
-
13/09/2024 11:50
Carta Expedida
-
13/09/2024 11:47
Mandado de Citação Expedido
-
13/09/2024 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2024 14:06
Petição Juntada
-
19/04/2024 19:00
AR Negativo Juntado - Ausente
-
16/02/2024 04:12
Certidão Juntada
-
15/02/2024 12:27
Carta Expedida
-
07/02/2024 12:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/10/2023 05:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
26/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 10:42
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/09/2023 10:42
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/09/2023 10:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/09/2023 10:39
Documento Sigiloso Juntado
-
06/06/2023 11:45
Petição Juntada
-
02/06/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 22:15
Réplica Juntada
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02/02/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2023 12:24
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 15:05
Petição Juntada
-
19/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2023 12:15
Remetido ao DJE
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18/01/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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27/10/2022 17:05
Contestação Juntada
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10/10/2022 16:01
AR Positivo Juntado
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04/10/2022 11:51
Carta Expedida
-
04/10/2022 11:51
Carta Expedida
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04/10/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2022 00:38
Remetido ao DJE
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30/09/2022 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/09/2022 10:41
Conclusos para decisão
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30/09/2022 10:40
Certidão de Cartório Expedida
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30/09/2022 10:39
Boletim de Ocorrência Juntado
-
28/09/2022 12:18
Boletim de Ocorrência Juntado
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28/09/2022 12:16
Documento Juntado
-
25/09/2022 23:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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