TJSP - 1000758-07.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 11:40
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/04/2025 18:31
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 20:05
Emenda à Inicial Juntada
-
18/03/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1000758-07.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Reqda: Maria Eunice de Pontes Shigeno -
Vistos.
EMENDA À INICIAL.
De análise dos autos, nota-se que a parte autora não cumpriu corretamente a determinação anterior de emenda.
Esclareça o autor o motivo de estar descriminado na planilha 74 parcelas diante estar no contrato de fls. 70/82 a quantidade de 60 parcelas.
Providencie o autor nova planilha de débitos colocando todas as parcelas vencidas e vincendas até o prazo do contrato, descriminando as parcelas em ordem numérica e cronológica para melhor averiguação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis. não haverá novo prazo.
Após o cumprimento integral desta decisão, tornem os autos conclusos na fila "conclusos urgente" para apreciação da tutela.
Sem manifestação ou esta sendo equivocada, enviem os autos conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito.
Int. -
17/03/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:15
Emenda à Inicial Juntada
-
06/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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