TJSP - 1119801-78.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) Processo 1119801-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Movida Locação de Veículos S/A - Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de declínio, o direcionamento da presente ação a este Juízo, na medida em que, conforme jurisprudência do E.STJ, na qualidade de locadora de veículos não goza da prerrogativa do artigo 53, V, do CPC, devendo se submeter à regra geral do artigo 46 do CPC.
Confira-se: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO PROMOVIDA POR LOCADORA DE AUTOMÓVEIS.
COMPETÊNCIA.
ART. 53, V, DO CPC/2015 NÃO APLICÁVEL AO CASO.
INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A regra geral da competência do foro de domicílio do réu (art. 46 do CPC/2015) dá lugar à exceção do art. 53, V, do CPC/2015 quando se tratar de ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, hipótese em que a competência concorrente será do foro de domicílio do autor ou do local do fato. 2.
A finalidade principal da aludida exceção é a de privilegiar a pessoa que suportou o dano decorrente do acidente ou do ilícito, pois já enfrenta diversas dificuldades, de modo que, para facilitar o acesso à Justiça, a lei lhe faculta a escolha do foro que lhe seria mais favorável. 3.
Essa abstração não se justifica quando a ação é movida por locadora de veículos para reparação de danos suportados em acidente de trânsito no qual se envolveu o locatário, sobretudo quando o local do dano é o mesmo do domicílio do réu e em cidade que a locadora também realiza suas operações, sob pena de se desvirtuar a função principal da norma. 4.
Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp nº 1.869.053/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j.29/11/2022). -
30/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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