TJSP - 0000311-33.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 21:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiggi Roggieri (OAB 342895/SP) Processo 0000311-33.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emanuel Maia de Sousa Junior -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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