TJSP - 1006956-90.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1006956-90.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Indefiro a tramitação sob segredo de justiça por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Anote-se.
Verifica-se que a(s) guia(s) DARE juntada(s) aos autos consta(m) como paga(s) e inutilizada(s), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1079/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021.
Ante o quanto restou fixado na tese definida no julgamento do Tema 1132 pelo C.
STJ, notadamente quanto à constituição do devedor em mora, "dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros", a notificação extrajudicial apresentada às fls. 135/137 tal como realizada deve ser considerada como válida.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: MARCA/MODELO: HONDA/CG 160 FAN FLEX ANO:2022 COR: VERMELHA PLACA: FEJ1J67 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 112491 - R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
17/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 10:24
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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