TJSP - 1000217-68.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), andreia cristina dos santos (OAB 509895/SP) Processo 1000217-68.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Galileu Fernando dos Santos Silva - Reqdo: Hdi Seguros do Brasil S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
14/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:49
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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