TJSP - 0000308-78.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:49
Ato ordinatório
-
17/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 12:47
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:18
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:01
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Scuziatto (OAB 164211/SP), Leandro Assalin (OAB 301321/SP) Processo 0000308-78.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Prata Capivari Administradora de Bens e Participações Eireli - A parte exequente deverá comprovar o pagamento da taxa devida à realização da Diligência/pesquisa, caso ainda não tenha feito e se não beneficiária da gratuidade processual.
Prazo: 10 dias. -
13/05/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 13:33
Ato ordinatório
-
11/05/2025 20:53
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:52
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/04/2025 08:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:10
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 18:53
Mandado Expedido
-
04/04/2025 15:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/04/2025 09:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/04/2025 09:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Scuziatto (OAB 164211/SP), Leandro Assalin (OAB 301321/SP) Processo 0000308-78.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Prata Capivari Administradora de Bens e Participações Eireli - Fl. 34: mandado negativo: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 18:21
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
01/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 07:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 07:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2025 18:31
Mandado Expedido
-
25/03/2025 18:31
Mandado Expedido
-
25/03/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 18:03
Petição Juntada
-
17/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Scuziatto (OAB 164211/SP), Leandro Assalin (OAB 301321/SP) Processo 0000308-78.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Prata Capivari Administradora de Bens e Participações Eireli -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:29
Ato ordinatório
-
13/03/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:34
Expedição de documento
-
11/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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