TJSP - 1001964-73.2016.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:12
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
10/02/2025 16:28
Petição Juntada
-
22/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 17:03
Petição Juntada
-
18/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:35
Petição Juntada
-
06/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 09:47
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 02:46
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:55
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
21/09/2023 15:53
Documento Juntado
-
31/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues (OAB 329506/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1001964-73.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laura Guariento Gianeze - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1 Expeça-se o MLE em favor da exequente, conforme determinado à fl. 406, item "2", observando-se que o formulário se encontra juntado à fl. 466, assim como se trata de valor incontroverso. 2 Fls. 463/465: indefiro.
Primeiro, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, juntar memória atualizada do débito até 16/03/2016 (data do depósito de fl. 56), nos termos do que foi decidido, para saber se tal depósito foi suficiente para, em tal data, quitar o total então devido.
Nesse caso, juntado o cálculo, intime-se o executado para se manifestar e novamente cls.
Nesse caso, juntado o cálculo, intime-se o executado para se manifestar no mesmo prazo.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Desde já, consigno que a tese firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640/SP: "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.", teve seu trânsito em 06/06/2014.
Embora revisada no REsp 1820963/SP (ainda pendente de trânsito), o Tema 677 do STJ, em seu texto original, era vigente ao tempo da propositura deste incidente e da decisão de primeira instância prolatada (fls. 149/155).
Deste modo, uma vez decidida a questão às fls. 149/155, e entendendo o juízo pela suficiência do depósito caso esteja correto quando efetuado, contra ela não se insurgiu o credor, tendo ocorrido a preclusão.
A preclusão é instituto de contornos essencialmente processuais e pode eventualmente assumir relevância no plano substancial, ao contribuir para o surgimento da coisa julgada material.
A perda ou a extinção da faculdade de praticar um ato processual, decorre da inobservância da ordem estabelecida em lei para o seu exercício, da incompatibilidade com um ato já praticado ou do fato de o ato já ter sido praticado de determinada maneira, que indicam, respectivamente, as preclusões temporal, lógica e consumativa.
A preclusão, de modo simples e objetivo, assegura a finitude da relação processual.
Do exposto, indefiro o pedido de eventual atualização do débito além da data do depósito, desde que tenha sido suficiente.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 29 de agosto de 2023. -
30/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
03/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:51
Documento Juntado
-
02/08/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 20:35
Petição Juntada
-
07/07/2023 16:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/06/2023 05:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/06/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/04/2023 09:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/12/2022 09:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/06/2018 14:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/05/2018 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 13:08
Remetido ao DJE
-
23/05/2018 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 17:52
Contrarrazões Juntada
-
10/05/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2018 12:21
Remetido ao DJE
-
07/05/2018 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2018 18:28
Apelação/Razões Juntada
-
12/04/2018 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 12:47
Remetido ao DJE
-
06/04/2018 15:39
Julgada Procedente a Ação
-
03/04/2018 17:11
Conclusos para Sentença
-
03/04/2018 11:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 13:37
Remetido ao DJE
-
01/11/2017 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 17:30
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 13:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 13:00
Petição Juntada
-
24/10/2017 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 13:14
Remetido ao DJE
-
17/10/2017 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 11:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 12:33
Petição Juntada
-
18/04/2016 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2016 11:25
Remetido ao DJE
-
12/04/2016 14:35
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
12/04/2016 11:05
Conclusos para decisão
-
12/04/2016 09:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
12/04/2016 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2016 11:25
Remetido ao DJE
-
31/03/2016 18:52
Proferido Despacho
-
31/03/2016 17:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 16:46
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
22/03/2016 15:32
Comprovante de Depósito Juntada
-
13/03/2016 07:59
AR Positivo Juntado
-
29/02/2016 10:44
Carta de Citação Expedida
-
26/02/2016 19:10
Decisão
-
26/02/2016 17:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2016 10:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2016 19:56
Petição Juntada
-
24/02/2016 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2016 11:32
Remetido ao DJE
-
22/02/2016 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2016 14:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2016 13:32
Petição Juntada
-
29/01/2016 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2016 10:58
Remetido ao DJE
-
21/01/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2016 18:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2016 14:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001003-06.2020.8.26.0120
Geisiele Claudino da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Carlos Augusto dos Santos de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 14:52
Processo nº 0000308-78.2025.8.26.0125
Prata Capivari Administradora de Bens e ...
Andrea Aparecida da Silva
Advogado: Leandro Rogerio Scuziatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2021 14:09
Processo nº 1000479-91.2021.8.26.0146
Incenor Industria e Ceramica do Nordeste...
D.s. Materiais de Construcao Eireli -ME
Advogado: Joyce Fernanda Grego de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2021 17:31
Processo nº 1010385-36.2023.8.26.0405
Banco Bradesco Financiamento S/A
Marcela Cristina Sales Celio
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 13:35
Processo nº 1001964-73.2016.8.26.0576
Banco do Brasil S/A
Laura Guariento Gianeze
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 21:04