TJSP - 1025883-70.2022.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 23:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/09/2023 00:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ricardo Cavalcante Bruno (OAB 180834/SP), Tatiana Cardoso Paiva (OAB 257159/SP), Rafael Pires de Souza (OAB 336551/SP) Processo 1025883-70.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Ricardo Cavalcante Bruno - Reqdo: Abimael Dias de Barros -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ABIMAEL DIAS DE BARROS em face da sentença proferida às fls. 331/336, pedindo a alteração da sentença em razão de vícios de omissão e obscuridade. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos.
No entanto, rejeito os presentes embargos pois não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na referida sentença.
A parte embargante busca a alteração do que já foi decidido.
Ocorre que a via escolhida não se mostra adequada ao fim pretendido. É certo que os embargos de declaração puramente infringentes são cabíveis apenas em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em análise.
Portanto, deve-se afastas os presentes embargos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Diante dos novos documentos apresentados às fls. 346/379, concedo a gratuidade da justiça à parte embargante.
Anote-se.
Como a sentença embargada foi julgada parcialmente procedente, o réu/embargante foi sucumbente em parte.
Portanto, deve-se observar o disposto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 10:38
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:05
Juntada de Mandado
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09/02/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 17:41
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
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04/10/2022 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 05:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 17:16
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 15:27
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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