TJSP - 1001690-63.2023.8.26.0415
1ª instância - Juizado Especial Civel de Palmital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 10:32
Baixa Definitiva
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03/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:34
Homologada a Transação
-
30/10/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bethania Segatelli Campos de Oliveira (OAB 380793/SP) Processo 1001690-63.2023.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Maria Alves - Recebo a inicial, já que atendidos seus requisitos legais.
A hipótese é de demanda proposta por Ana Maria Alves contra o Mercadopago.com Representações Ltda.
Fundamentalmente, o argumento firmado na petição inicial é o de inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, em razão de dívida da qual não lhe teria sido disponibilizado o boleto para pagamento.
Pois bem! As asserções devem ser recebidas no estado em que se encontram, já que não há como desconsiderá-las de imediato.
Diante disso, e em virtude da evidente dificuldade de produção de prova initio litis, a fim de evitar maiores prejuízos à autora, DEFIRO parcialmente a tutela provisória para o fim de determinar que a requerida disponibilize à autora o boleto para pagamento da dívida mencionada na inicial, ou informe a sua inexistência.
Deverá o boleto ser enviado no e-mail informado na inicial, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$2.000,00 (dois mil reais).
Comprovada a quitação da dívida pela autora, deverá a requerida efetuar as diligências necessárias para excluir o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, comprovando-se nos autos.
Cite-se e intime-se o reclamado, inclusive, para cumprimento da tutela no prazo acima concedido.
No mais, considerando a autorização contida no art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, DESIGNO audiência virtual de conciliação para o dia 07/11/2023 às 16:00h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
Para o ingresso na audiência, os participantes deverão utilizar o seguinte link ou QRCode de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRkMDkwMTctNDcxMi00NGFlLTkzYTEtZDljNWRiOTI4Zjc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22191e74a3-cab7-41c1-8eaa-7cb9b9be7710%22%7d Cite-se a parte ré, intimando-a para que compareça à referida audiência de tentativa de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 20 da Lei nº. 9.099/95.
Não dispondo a parte de meios necessários para ingressar na audiência virtual, como computador com câmera ou smartphone e acesso à internet, deverá ser informada de que poderá participar da audiência no Fórum local.
Essa situação, porém, deverá ser noticiada nos autos de modo prévio à audiência para que esta seja realizada, na mesma data e horário, de forma presencial ou híbrida.
Adverte-se ainda que, nos termos do art. 23 da Lei nº. 9099/95, Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.
Registra-se também que, caso a parte autora não compareça à audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, inciso I, da mesma lei.
Esclarece-se que a audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, bastando ser acessada via computador com áudio e câmera. É possível também o acesso por meio de smartphone/celular, fazendo-se necessário o prévio download do aplicativo Microsoft Teams no celular do participante.
Consigna-se que o acesso à audiência se dará unicamente pelo link acima descrito.
Não será enviado link por WhatsApp ou e-mail.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link acima informado, com vídeo e áudio habilitados.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual".
Não havendo acordo em audiência, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de contestação pela parte ré, contado da referida audiência e sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora, sendo, em seguida, dada oportunidade para a réplica, com possibilidade de especificação de provas pelas partes.
Se houver provas a serem produzidas, será oportunamente designada audiência de instrução e julgamento.
Fica desde já ciente a parte requerente de que se a parte contrária não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
30/08/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 22:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:01
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/11/2023 04:00:00, Juizado Especial Cível.
-
28/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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