TJSP - 1036049-35.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:55
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
19/05/2025 23:58
Contrarrazões Juntada
-
22/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 10:08
Apelação/Razões Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Carvalho Vilela (OAB 153957/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 1036049-35.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirian de Carvalho Vilela Marcotti - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 32/33, para o fim de: (i) DECLARAR ainexigibilidadedo débito mencionados na petição inicial, no valor de R$ 4.483,42, com consequente cancelamento definitivo do apontamento indicado junto a órgãos de proteção ao crédito; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 7.926,00 à autora, nos termos do art. 42, par. único, do CDC, com correção monetária desde a cobrança e juros de mora a partir da data do protesto (03/12/2024 - fls. 16), com parâmetro na Lei 14.905/24; (iii) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 à autora, a título de danos morais, com correção monetária a partir da publicação da presente e juros de mora a partir da data do protetso, com parâmetro na Lei 14.905/24; Em razão da sucumbênciamínima da autora, fica a ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o total da condenação. -
26/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 14:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 16:20
Conclusos para Sentença
-
21/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 13:14
Evoluída a Classe
-
21/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Carvalho Vilela (OAB 153957/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 1036049-35.2024.8.26.0405 - Protesto - Reqte: Mirian de Carvalho Vilela Marcotti - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Retifique-se a classe da presente ação, eis que não se trata de protesto, mas sim de procedimento comum cível.
Como a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do débito no valor de R$ 4.483,00, a condenação da ré ao pagamento em dobro do valor cobrado (R$ 8.966,00), além de danos morais no valor de R$ 15 mil, retifico o valor da causa para R$ 28.449,00, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da diferenças das custas processuais em 15 dias, sob pena de extinção. -
17/03/2025 16:26
Petição Juntada
-
17/03/2025 12:57
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:16
Conclusos para Sentença
-
13/03/2025 15:15
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 22:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
12/02/2025 11:17
Petição Juntada
-
03/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:55
Contestação Juntada
-
04/01/2025 04:04
AR Positivo Juntado
-
19/12/2024 06:03
Certidão Juntada
-
18/12/2024 14:47
Carta Expedida
-
16/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 17:20
Conclusos para Sentença
-
13/12/2024 14:24
Petição Juntada
-
13/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:57
Petição Juntada
-
06/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034718-18.2024.8.26.0405
Laura Aguiar Batista
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Roberta Almeida Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 15:32
Processo nº 1511354-47.2016.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Transportadora de Cargas Orlandia LTDA e
Advogado: Rodrigo Hamamura Bidurin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2016 16:13
Processo nº 1002833-74.2023.8.26.0484
Clarice Aparecida Costa Santana
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 23:45
Processo nº 1002833-74.2023.8.26.0484
Clarice Aparecida Costa Santana
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:07
Processo nº 1027219-80.2024.8.26.0405
Elidiane Shirley do Carmo Costa
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Bruno da Rocha Maniezzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 17:42