TJSP - 1011327-25.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB 134706/SP), Ricardo Dias de Castro (OAB 254813/SP), Mirela Tamallo (OAB 484360/SP) Processo 1011327-25.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávio Alves Gomes, Camvr Administradora de Cartões Ltda. - Reqdo: Camvr Administradora de Cartões Ltda., Flávio Alves Gomes - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta: (I) JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
No mais, conforme fundamentação, CONDENO a autora no pagamento de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa à requerida, nos termos dos arts. 80, II, e 81, ambos do CPC.
Por fim, ante a sucumbência, arcará o autor reconvindo com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a condição de beneficiário da justiça gratuita, não se aplicando, contudo, tal benesse da gratuidade, à condenação por litigância de má-fé; (II) JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o autor reconvindo a pagar ao réu reconvinte a quantia de R$ 2.461,45, corrigido pela Tabela Prática do TJSP a contar de agosto de 2024 (data do cálculo de fls. 96), além de juros de mora a contar da citação.
Os juros de mora serão de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24).
Ante a sucumbência, arcará o autor reconvindo com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a condição de beneficiário da justiça gratuita.
P.I.C. -
13/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido e Procedente a Reconvenção
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13/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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15/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 18:19
Expedição de Carta.
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31/07/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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16/07/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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