TJSP - 1019012-83.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:41
Classe retificada de 94 para 7
-
19/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/05/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Lara Beatriz Costa Feliciano (OAB 407321/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP) Processo 1019012-83.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Angela Maria Martins Rosa - Reqdo: Marizildo Porfirio dos Santos, Silvana Aparecida de Miranda -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pelas partes reconvintes, verifico que auferem renda em patamar incompatível com a alegação de pobreza.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por elas declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte reconvinte para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da reconvenção Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.
São Paulo, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Lara Beatriz Costa Feliciano (OAB 407321/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP) Processo 1019012-83.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Angela Maria Martins Rosa - Reqdo: Marizildo Porfirio dos Santos, Silvana Aparecida de Miranda -
Vistos.
Fls. 56: 1) Ciente da desocupação do imóvel.
Manifeste-se a autora, em 5 (cinco) dias. 2) Indefiro o depósito das chaves em juízo.
Deverão os requeridos entregar as chaves diretamente à parte autora ou seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos.
No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pelos réus.
Int. -
13/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
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08/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:45
Expedição de Carta.
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07/01/2025 16:45
Expedição de Carta.
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14/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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