TJSP - 1000195-15.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Orsi de Camargo (OAB 296417/SP) Processo 1000195-15.2023.8.26.0146 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Jerlon dos Santos - Pelo exposto,HOMOLOGOporsentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls. 01/6, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta sentença.
Consequentemente, DECLARO RECONHECIDA E DISSOLVIDA a União Estável no período declinado pelas partes.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/15, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado digitalmente como petição intermediária deste processo, cadastrada como cumprimento de sentença (nomenclatura da peça), instruído com cópias deste, de modo a seguir como incidente processual, e não nova petição inicial, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, não havendo pendências, providencie-se a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:10
Homologada a Transação
-
24/08/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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