TJSP - 1021673-11.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:58
Expedição de documento
-
16/02/2025 05:03
Ato ordinatório
-
06/12/2024 01:04
Petição Juntada
-
05/11/2024 01:03
Publicação
-
04/11/2024 00:04
Remetidos os Autos
-
01/11/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 13:07
Conclusos
-
17/10/2024 04:28
Petição Juntada
-
03/10/2024 01:03
Publicação
-
02/10/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
01/10/2024 14:32
Ato ordinatório
-
23/09/2024 09:28
Expedição de documento
-
08/08/2024 11:30
Petição Juntada
-
15/07/2024 09:28
Mandado devolvido
-
15/07/2024 09:28
Documento Juntado
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16/05/2024 01:07
Publicação
-
15/05/2024 16:58
Expedição de documento
-
15/05/2024 00:06
Remetidos os Autos
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14/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:09
Conclusos
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07/05/2024 12:36
Conclusos
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07/05/2024 12:31
Decurso de Prazo
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11/11/2023 02:27
Ato ordinatório
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14/09/2023 05:07
Documento Juntado
-
01/09/2023 16:19
Expedição de documento
-
01/09/2023 01:06
Publicação
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Cicero Bezerra da Silva (OAB 347985/SP) Processo 1021673-11.2023.8.26.0007 - Notificação - Reqte: Ruben Saldoel de Oliveira -
Vistos. 1) À vista da nova documentação de f. 73 a 103, defiro a gratuidade processual ao autor. 2) Notifique-se, ficando o(s)requerido(s)advertido(s)de que decorrido o prazo de um mês (artigo 729 do CPC)para consulta ao processo digital, através da senha que acompanha o Mandado (carta), os autos serão arquivados.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal, caso se faça necessário por Oficial de Justiça.
Efetuada a notificação, intime-se o autor para que, caso queira, extraia cópia integral do processo, o que deverá ocorrer no curso do prazo de consulta acima estabelecido.
Decorrido o prazo, para consulta, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção processual.
Caso não se efetive a citação pela via postal ou pleiteando a parte autora a citação pelo Oficial de Justiça, SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO de notificação/interpelação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Se verificado pelo Oficial os pressupostos da citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e 253 do Código de Processo Civil, far-se-á.
O Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside ou trabalha no local. -
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos
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30/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 12:16
Conclusos
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17/08/2023 13:55
Conclusos
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02/08/2023 22:56
Petição Juntada
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21/07/2023 01:06
Publicação
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20/07/2023 05:33
Remetidos os Autos
-
19/07/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 12:16
Conclusos
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19/07/2023 11:47
Documento Juntado
-
19/07/2023 11:46
Documento Juntado
-
19/07/2023 11:45
Documento Juntado
-
19/07/2023 11:45
Documento Juntado
-
19/07/2023 11:45
Documento Juntado
-
19/07/2023 11:45
Documento Juntado
-
19/07/2023 11:44
Documento Juntado
-
19/07/2023 11:44
Documento Juntado
-
19/07/2023 11:44
Documento Juntado
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19/07/2023 11:36
Documento Juntado
-
19/07/2023 11:36
Documento Juntado
-
13/07/2023 10:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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