TJSP - 1000669-88.2020.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisabeth Aparecida Camargo Silva (OAB 96821/SP), Gislaine Heloisa Gambarotto (OAB 275589/SP) Processo 1000669-88.2020.8.26.0146 - Interdição/Curatela - Reqte: Geraldo Junior Eugênio - Reqda: Ana Maria Ribeiro Eugênio - Assim, com fundamento no artigo art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de modificação de curatela formulado por G.J.E. em face I.L.E. e determino que o autor seja nomeado como curador definitivo de I.L.E.
Custas remanescentes, se houver, ficaram a cargo da parte autora, ficando sua exigibilidade suspensa se for beneficiária da gratuidade (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil). (i) como EDITAL, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Se a parte autora não for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para o recolhimento das custas de publicação; ii) como MANDADO para registro junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cordeirópolis-SP, para que proceda à averbação da presente sentença de modificação de curatela no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência assento nº 48, fls. 58, livro E-1, de 22/03/2011 (cf. fls. 21), de modo a ficar consignado que, por sentença datada de 11/08/2023, proferida pela MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Cordeirópolis, Dra.
Juliana Silva Freitas, foi modificada a curatela de I.L.E., sendo nomeado como curador G.J.E. (iii) como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, independentemente de assinatura do(a) curador(a) acima nomeado.
Para tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e ciente das limitações e responsabilidade legais (dentre outros, arts 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil).
Instruções para conferência da autenticidade estão na margem direita.
DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) Nos termos do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença (a) no DJE; (b) na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça onde permanecerá por seis meses; (c) na imprensa local, uma vez; (d) no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites. 2) Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) Fica o curador intimado a comprovar nos autos a averbação desta sentença no Registro Civil, no prazo de 30 dias. 5) Ao Oficial do Registro Civil competente para averbação: havendo alguma dúvida no cumprimento da ordem de averbação contida nesta sentença, fica desde já autorizada o acesso aos autos físicos ou fornecimento de senha de acesso ao processo eletrônico, independentemente de nova decisão.
Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos.
Após, arquivem-se.
P.I.C -
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/12/2021 19:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/12/2021 19:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2021 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2021 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2021 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2021 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2021 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2021 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/04/2021 17:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2021 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2021 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2021 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2021 19:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2021 22:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/12/2020 02:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2020 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2020 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2020 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2020 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2020 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2020 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2020 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2020 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2020 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2020 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2020 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009073-64.2024.8.26.0704
Maria Teresa Barboza
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Flavia Leonel Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 14:02
Processo nº 1501762-32.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Folkas Express Transportes e Logistica e
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 12:16
Processo nº 0008245-40.2018.8.26.0302
Di Capo - Atividades Financeiras LTDA
Aline Chaves Machado
Advogado: Andre Capobianco Morando
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2016 11:09
Processo nº 1027526-98.2023.8.26.0007
Petrowax Parafinas Nordeste LTDA.
Anderson Paula Sacristan
Advogado: Fabio Luiz Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 12:50
Processo nº 1508862-72.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
W1 Industria de Auto Pecas LTDA - em Rec...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 07:00