TJSP - 1006828-70.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
23/03/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
23/03/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:14
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fatima Rosa da Mata Kupper (OAB 348709/SP) Processo 1006828-70.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Luiz da Cruz -
Vistos.
Recolha, a parte autora/exequente, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de quinze dias.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
17/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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