TJSP - 1000138-66.2023.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:17
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Fernando Navarro (OAB 122988/SP) Processo 1000138-66.2023.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Regina Celia Righi -
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora não emendou a inicial para alterar a ação para arrolamento sumário, conforme determinado pela r. decisão de fls. 28, indefiro a petição inicial pela inadequação da via eleita e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c.c. art. 330, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Publique-se e intimem-se.
Rio Das Pedras, 13 de março de 2025. -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
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13/03/2025 17:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:21
Petição Juntada
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07/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:46
Conclusos para Sentença
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28/04/2024 05:55
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 09:32
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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19/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 11:23
Conclusos para Sentença
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16/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:44
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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04/07/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 16:19
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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23/02/2023 19:38
Parecer Juntado
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16/02/2023 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/02/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2023 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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