TJSP - 1006743-84.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Luz de Siqueira (OAB 376498/SP) Processo 1006743-84.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos da Silva -
Vistos.
Recolha, a parte autora/exequente, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de quinze dias.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
17/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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