TJSP - 0274554-97.0011.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taís Sterchele Alcedo (OAB 194073/SP) Processo 0274554-97.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Bc-cosmeticos Lt - Sentença proferida em 11/03/2025, no Expediente Nº 31/2025, nos termos dos artigos 487, II e 924, V, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, § 4º da Lei 6.830/80, cujo teor segue: “
Vistos.
Verificados os presentes autos, constata-se que estavam arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda do Estado de São Paulo concorda com a decisão de prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal arquivados nos termos do artigo 40, da LEF, em processos que já estavam arquivados há mais de 6 anos nos mesmos termos conforme Expediente 29/12. É o relatório.
Decido.
Não há razão para que os autos permaneçam arquivados nos termos do artigo 40, da Lei 6830/80, eis que este processo está arquivado há mais de seis anos, tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80, à luz da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487,II e 924,V do novo Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80.
Diante de reconhecimento ex-officio da prescrição intercorrente, deixo de condenar a Fazenda do Estado de São Paulo, ao pagamento de verba honorária, pois, não há como penalizar a Fazenda, em razão da desídia do contribuinte que deu causa ao ajuizamento da execução e não recolheu aos cofres públicos o tributo devido.
Além disso, o patrono do executado deixou de efetuar qualquer requerimento nos autos há mais de 6 (seis) anos.
Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários e, havendo mandado de prisão pendente, expeça-se “ad cautelam” contramandado de prisão.
Tendo em vista o decidido pelo Corregedoria Geral da Justiça no processo 1982/302, deverá o senhor contador, no cálculo do valor de alçada, aplicar precedente do STJ no REsp 1.168.625/MG.
Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, do novo Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Ciência à FESP” -
13/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:15
Remetido ao DJE
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12/03/2025 10:41
Declarada Decadência ou Prescrição
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06/02/2025 09:47
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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07/02/2019 15:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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08/11/2017 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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06/10/2017 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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02/10/2017 16:51
Decisão
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29/01/2016 16:22
Reativação de Processo Suspenso
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04/12/2013 10:08
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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21/05/2011 12:00
AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE ACORDO
-
04/05/2010 12:00
AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE ACORDO
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23/04/2009 12:00
IMPRENSA - PROC. III
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03/04/2009 12:00
AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE ACORDO
-
24/03/2009 12:00
SERVENTIA
-
10/12/2008 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
10/12/2008 12:00
SERVENTIA
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01/09/2008 12:00
SERVENTIA
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12/08/2008 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
01/08/2008 12:00
SERVENTIA
-
16/07/2008 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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16/07/2008 12:00
SERVENTIA
-
27/03/2008 12:00
SERVENTIA
-
07/03/2008 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
19/02/2008 12:00
SERVENTIA
-
15/02/2008 12:00
SERVENTIA
-
02/01/2008 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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04/12/2007 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
26/11/2007 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
-
12/11/2007 12:00
DO LEILAO AO PROCESSAMENTO III
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09/11/2007 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO - LEILAO AO PROC
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07/11/2007 12:00
IMPRENSA (LEILAO)
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06/11/2007 12:00
SUSTADO O LEILAO DESIGNADO
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06/11/2007 12:00
VOLTA DA CLS DESPACHO - LEILAO
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01/11/2007 12:00
VOLTA DA CLS DESPACHO - LEILAO
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01/11/2007 12:00
PRAZO - LEILAO
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26/10/2007 12:00
VOLTOU DA FESP (LEILAO I)
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10/09/2007 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
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10/07/2007 12:00
SERVENTIA
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31/05/2007 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
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26/03/2007 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
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14/03/2007 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
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22/02/2007 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
29/12/2006 12:00
SERVENTIA
-
27/12/2006 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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21/11/2006 12:00
SERVENTIA
-
01/11/2006 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
10/10/2006 12:00
SENT. REGIST SOB N._____ LIVRO _______ FL _______
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10/10/2006 12:00
DecisãoDOS EMBARGOS: PROC OU IMPROC
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10/10/2006 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
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10/10/2006 12:00
AP. O AGRAVO
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09/10/2006 12:00
VOLTOU DA XEROX
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05/10/2006 12:00
VOLTA DO TRIBUNAL DE JUSTICA
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14/09/2006 12:00
AGUARDANDO PUBLICACAO - LEILAO
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06/12/2005 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
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07/11/2005 12:00
................RECEBIDOS EM CARTORIO
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03/11/2005 12:00
IMPRENSA
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26/10/2005 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
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25/10/2005 12:00
................RECEBIDOS EM CARTORIO
-
19/10/2005 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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22/09/2005 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
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12/09/2005 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
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11/09/2005 12:00
IMPRENSA - PROC. III
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02/09/2005 12:00
SERVENTIA
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23/08/2005 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
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02/08/2005 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
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22/07/2005 12:00
SENT. REGIST SOB N._____ LIVRO _______ FL _______
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22/07/2005 12:00
DecisãoDOS EMBARGOS: PROC OU IMPROC
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17/06/2005 12:00
VOLTA DA SECAO ADM. - PROC. III
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07/04/2005 12:00
COM SENTENCA DE EXTINCAO - ART. _________________
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05/04/2005 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
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23/03/2005 12:00
IMPRENSA - PROC. III
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23/03/2005 12:00
SERVENTIA
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22/03/2005 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
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11/03/2005 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
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17/02/2005 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
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16/02/2005 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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02/01/2005 12:00
IMPRENSA - PROC-III
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18/10/2004 12:00
IMPRENSA
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15/10/2004 12:00
SERVENTIA
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13/07/2004 12:00
IMPRENSA - PROC-III
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23/03/2004 12:00
SERVENTIA
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16/03/2004 12:00
DO PROC III AO ..DESCREVER SE PROCESSO OU PETICAO
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01/03/2004 12:00
SERVENTIA
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26/11/2003 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
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30/10/2003 12:00
MDD P/ CITACAO E PENHORA REM A CENTRAL NESTA DATA
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16/10/2003 12:00
SERVENTIA
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07/10/2003 12:00
DAS INICIAIS AO PROCESSAMENTO III
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2003
Ultima Atualização
06/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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