TJSP - 0002863-42.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/04/2025 12:30
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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30/03/2025 11:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:44
Remetido ao DJE
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24/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0002863-42.2024.8.26.0533 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Gilmar Rodrigues Monteiro, Gilmar Rodrigues Monteiro -
Vistos.
Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que Gilmar Rodrigues Monteiro move em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista não restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se.
Expeça-se MLE.
Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
15/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:53
Remetido ao DJE
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13/03/2025 13:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 15:32
Petição Juntada
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07/03/2025 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 10:42
Remetido ao DJE
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07/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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04/03/2025 17:25
Petição Juntada
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27/01/2025 12:12
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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27/01/2025 12:12
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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16/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:11
Remetido ao DJE
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15/01/2025 19:39
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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15/01/2025 19:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/01/2025 16:35
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/01/2025 15:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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