TJSP - 1002029-89.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002029-89.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Homologo a desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cessando-se a eficácia da liminar concedida em favor da parte requerente.
Providencie-se a baixa da restrição judicial, por intermédio do sistema RENAJUD, caso lançada.
Considerando que a parte requerente formulou o pedido de extinção, opera-se a preclusão lógica, faltando-lhes interesse recursal, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:49
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 22:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1002029-89.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a medida; Proceda-se a busca e apreensão, depositando o bem nas mãos do credor; Cumprido, cite-se o devedor para em 05 dias pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao artigo 3º, § 1º, do Dec.
Lei 911/69, dada pela Lei 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Os prazos correrão da execução da liminar, independente do resultado da citação (artigo 3º,§ 2º, do Dec.
Lei 911/69).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO e como OFÍCIO à AUTORIDADE POLICIAL, para acompanhamento do Oficial de Justiça na diligência, autorizado desde já o arrombamento, se necessário. -
14/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 19:06
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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