TJSP - 1018779-62.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sérgio de Aguiar (OAB 220251/SP) Processo 1018779-62.2023.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cooperativa Habitacional Jacu Pessego - Vistos, O autor foi intimado para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quedando-se inerte.
Assim, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290, do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
30/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 20:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/08/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 15:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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