TJSP - 0501759-84.0089.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Henrique Ramos Nogueira (OAB 242550/SP) Processo 0501759-84.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: KOSMOS COMERCIO DE VESTUÁRIO S/A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Sentença proferida em 11/03/2025, no Expediente Nº 31/2025, nos termos dos artigos 487, II e 924, V, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, § 4º da Lei 6.830/80, cujo teor segue: “
Vistos.
Verificados os presentes autos, constata-se que estavam arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda do Estado de São Paulo concorda com a decisão de prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal arquivados nos termos do artigo 40, da LEF, em processos que já estavam arquivados há mais de 6 anos nos mesmos termos conforme Expediente 29/12. É o relatório.
Decido.
Não há razão para que os autos permaneçam arquivados nos termos do artigo 40, da Lei 6830/80, eis que este processo está arquivado há mais de seis anos, tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80, à luz da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487,II e 924,V do novo Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80.
Diante de reconhecimento ex-officio da prescrição intercorrente, deixo de condenar a Fazenda do Estado de São Paulo, ao pagamento de verba honorária, pois, não há como penalizar a Fazenda, em razão da desídia do contribuinte que deu causa ao ajuizamento da execução e não recolheu aos cofres públicos o tributo devido.
Além disso, o patrono do executado deixou de efetuar qualquer requerimento nos autos há mais de 6 (seis) anos.
Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários e, havendo mandado de prisão pendente, expeça-se “ad cautelam” contramandado de prisão.
Tendo em vista o decidido pelo Corregedoria Geral da Justiça no processo 1982/302, deverá o senhor contador, no cálculo do valor de alçada, aplicar precedente do STJ no REsp 1.168.625/MG.
Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, do novo Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Ciência à FESP” -
13/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
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12/03/2025 10:42
Declarada Decadência ou Prescrição
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05/02/2025 14:32
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
04/02/2019 18:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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27/11/2017 11:43
Recebidos os autos da Conclusão
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24/11/2017 15:27
Decisão
-
17/10/2017 09:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 11:11
Petição Juntada
-
12/09/2017 14:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/08/2017 09:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/07/2017 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2017 10:57
Remetido ao DJE
-
19/05/2017 14:49
Proferido Despacho
-
19/05/2017 14:46
Proferido Despacho
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16/02/2017 11:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/02/2017 09:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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03/02/2017 13:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/02/2017 15:27
Proferido Despacho
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20/01/2017 09:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2016 15:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/08/2016 09:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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21/08/2016 12:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/06/2016 13:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/06/2016 10:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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27/04/2015 19:44
Proferido Despacho
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27/04/2015 16:39
Conclusos para despacho
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24/04/2014 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/04/2014 09:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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24/03/2014 16:03
Proferido Despacho
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14/03/2014 16:59
Ofício Juntado
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09/10/2013 16:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/09/2013 10:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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24/09/2013 10:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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28/08/2013 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2013 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2013 11:34
Remetido ao DJE
-
26/08/2013 12:42
Decisão
-
22/05/2013 12:00
IMPRENSA - PROC. III
-
14/05/2013 12:00
IMPRENSA
-
14/05/2013 12:00
VOLTA DA CLS
-
10/04/2013 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
10/04/2013 12:00
SERVENTIA
-
03/03/2013 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
18/05/2012 12:00
SOBRESTADO ATE O DIA ../../..
-
14/12/2011 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
14/12/2011 12:00
SERVENTIA
-
08/09/2011 12:00
IMPRENSA - PROC. III
-
19/08/2011 12:00
IMPRENSA
-
09/08/2011 12:00
VOLTA DA CLS
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28/06/2011 12:00
SERVENTIA
-
08/06/2011 12:00
SERVENTIA
-
07/06/2011 12:00
SERVENTIA
-
25/04/2011 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
04/04/2011 12:00
IMPRENSA - PROC. III
-
17/01/2011 12:00
IMPRENSA
-
17/01/2011 12:00
VOLTA DA CLS
-
29/12/2010 12:00
SERVENTIA
-
30/11/2010 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
09/11/2010 12:00
VOLTA DA CLS
-
15/09/2010 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
15/09/2010 12:00
SERVENTIA
-
31/08/2010 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
30/08/2010 12:00
IMPRENSA
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26/08/2010 12:00
VOLTA DA CLS
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17/08/2010 12:00
SERVENTIA
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12/08/2010 12:00
IMPRENSA - PROC. III
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12/08/2010 12:00
SERVENTIA
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19/05/2010 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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19/05/2010 12:00
SERVENTIA
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10/11/2009 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
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21/05/2009 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
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16/04/2009 12:00
SERVENTIA
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13/04/2009 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
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11/02/2009 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
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05/02/2009 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
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06/01/2009 12:00
AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO DE MANDADO P/CUMPRIMENTO
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05/01/2009 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
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08/10/2008 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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08/10/2008 12:00
SERVENTIA
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12/09/2008 12:00
AR NEGATIVO REMETIDO AO PROC III NESTA DATA
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11/09/2008 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
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11/08/2008 12:00
DAS INICIAIS AO PROCESSAMENTO III
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2008
Ultima Atualização
24/11/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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