TJSP - 0003601-67.2016.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) Processo 0003601-67.2016.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo de Jesus Nave, Sueli Alves de Souza - Exectdo: Wanderley Frazilio - Diante da desistência do executado quanto à realização da perícia e concordância com a avaliação realizada pelo Sr.
Oficial de Justiça, homologo a avaliação de fl. 180.
Comunique-se ao perito nomeado acerca da desistência da perícia.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o nº 981 e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
PROCEDA-SE AO CADASTRO JUNTO AO PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. -
30/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2021 02:58
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2020 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2020 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 18:16
Ato ordinatório
-
02/07/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 00:14
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2020 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 14:14
Decisão
-
10/07/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2019 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2019 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2018 14:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 12:46
Decisão
-
13/09/2018 17:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2018 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2018 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 15:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2018 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2018 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2018 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2017 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 15:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2017 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2017 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2017 14:33
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2017 08:55
Decisão
-
15/09/2017 16:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2017 13:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2017 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2017 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 16:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2017 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2017 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2017 11:27
Decisão
-
02/06/2017 15:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2017 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2017 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2017 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2017 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 12:17
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2017 09:24
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2017 16:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2017 18:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2017 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2017 15:25
Decisão
-
17/02/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
09/12/2016 17:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2016 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2016 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2016 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 15:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 08:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2016 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2016 15:56
Ato ordinatório
-
01/09/2016 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2016 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2016 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 18:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2016 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2016 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2016 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 14:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2016 09:22
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2010
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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