TJSP - 0001460-98.2024.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:10
Expedição de documento
-
28/04/2025 11:15
Decurso de Prazo
-
28/04/2025 10:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0001460-98.2024.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Jaqueline Andrade de Barros -
Vistos.
Verifica-se a ausência do(a) acionado(a) na audiência de conciliação, devidamente citado(a) e intimado(a) com as advertências legais.
Nesse sentido, reputam-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, consoante o disposto no art. 20 da Lei 9.099/95.
Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO o(a) acionado(a) a pagar a quantia de R$ 2.400,00, devidamente corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros de mora incidentes a partir da citação (21/12/2024), ficando consignado que não incidem honorários advocatícios.
Em atenção aos índices de correção monetária e juros de mora, consigno que até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do e.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m., e dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil).
Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que deverá(ã)o cumprir a decisão no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de intimação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
PIC. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:01
Remetido ao DJE
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13/03/2025 21:45
Sentença de Revelia
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12/03/2025 14:09
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 13:47
Audiência Realizada
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07/01/2025 09:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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07/01/2025 09:19
Mandado Juntado
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26/11/2024 16:40
Mandado de Citação Expedido
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26/11/2024 15:10
AR Negativo Juntado
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26/11/2024 08:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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11/11/2024 09:17
Certidão Juntada
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08/11/2024 17:05
Carta de Citação Expedida
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08/11/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 15:55
Documento Juntado
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08/11/2024 15:55
Documento Juntado
-
08/11/2024 15:55
Documentos de Qualificação Juntados
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08/11/2024 15:54
Ajuizamento Digitalizado
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08/11/2024 15:30
Atermação Expedida
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06/11/2024 14:43
Audiência de Conciliação
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06/11/2024 14:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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