TJSP - 1005290-55.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 04:37
Pedido de Habilitação Juntado
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16/08/2024 05:34
Pedido de Habilitação Juntado
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06/07/2024 00:25
Petição Juntada
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11/01/2024 15:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/01/2024 15:25
Certidão de Cartório Expedida
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11/01/2024 15:24
Documento Juntado
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06/10/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2023 21:41
Contrarrazões Juntada
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28/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 10:14
Petição Juntada
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27/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
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26/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:04
Apelação/Razões Juntada
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15/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
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04/09/2023 20:46
Apelação/Razões Juntada
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31/08/2023 14:18
Petição Juntada
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31/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Getúlio Santos Moreira (OAB 448551/SP) Processo 1005290-55.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Katia Aparecida dos Santos - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Dispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido de modo a declarar a prescrição dos débitos de R$181,46, R$703,24 e R$373,39, dos contratos nº nº 1439618450055905 (24.03.2011), nº 1439617450055904 (10.03.2011) e nº 1281940011 (09.01.2011).
Julgo improcedente o pedido condenatório a obrigação de não fazer cobrança da aludida dívida (por canais de telefone, internet, correspondência, entre outros).
Em razão do princípio da causalidade, o autor arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$1.500,00, atualizáveis a partir desta condenação, com juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do Código de Processo Civil).
A exigibilidade do pagamento dos ônus sucumbenciais permanecerá, contudo, suspensa, em razão de a sucumbente ser beneficiário da gratuidade processual (f. 64/65), observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
30/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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29/08/2023 21:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:35
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
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16/08/2023 12:11
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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16/08/2023 12:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/07/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
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30/06/2023 16:32
Recebido o recurso
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30/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:31
Réplica Juntada
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23/05/2023 18:29
Petição Juntada
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15/05/2023 20:30
Contestação Juntada
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01/05/2023 00:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2023 00:00
Remetido ao DJE
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20/04/2023 18:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/04/2023 17:50
Mandado de Citação Expedido
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20/04/2023 17:50
Recebida a Petição Inicial
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19/04/2023 15:49
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:20
Petição Juntada
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30/03/2023 20:04
Petição Juntada
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06/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 13:31
Remetido ao DJE
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03/03/2023 12:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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03/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
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28/02/2023 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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