TJSP - 0607472-48.0089.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Regina de Almeida Gomes (OAB 247146/SP) Processo 0607472-48.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Gemeos Ind e Com de Artefatos de Papeis - Sentença proferida em 11/03/2025, no Expediente Nº 31/2025, nos termos dos artigos 487, II e 924, V, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, § 4º da Lei 6.830/80, cujo teor segue: “
Vistos.
Verificados os presentes autos, constata-se que estavam arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda do Estado de São Paulo concorda com a decisão de prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal arquivados nos termos do artigo 40, da LEF, em processos que já estavam arquivados há mais de 6 anos nos mesmos termos conforme Expediente 29/12. É o relatório.
Decido.
Não há razão para que os autos permaneçam arquivados nos termos do artigo 40, da Lei 6830/80, eis que este processo está arquivado há mais de seis anos, tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80, à luz da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487,II e 924,V do novo Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80.
Diante de reconhecimento ex-officio da prescrição intercorrente, deixo de condenar a Fazenda do Estado de São Paulo, ao pagamento de verba honorária, pois, não há como penalizar a Fazenda, em razão da desídia do contribuinte que deu causa ao ajuizamento da execução e não recolheu aos cofres públicos o tributo devido.
Além disso, o patrono do executado deixou de efetuar qualquer requerimento nos autos há mais de 6 (seis) anos.
Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários e, havendo mandado de prisão pendente, expeça-se “ad cautelam” contramandado de prisão.
Tendo em vista o decidido pelo Corregedoria Geral da Justiça no processo 1982/302, deverá o senhor contador, no cálculo do valor de alçada, aplicar precedente do STJ no REsp 1.168.625/MG.
Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, do novo Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Ciência à FESP” -
13/03/2025 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2025 10:43
Declarada decadência ou prescrição
-
11/02/2025 09:51
Processo Reativado
-
08/10/2019 14:13
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2018 22:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2017 12:06
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2017 15:56
Recebidos os autos
-
04/10/2017 09:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/07/2017 16:24
Expedição de Mandado.
-
23/11/2016 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2016 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2016 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2016 15:00
Recebidos os autos
-
21/09/2016 09:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2016 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 15:40
Recebidos os autos
-
24/06/2015 09:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/11/2014 11:44
Recebidos os autos
-
24/11/2014 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao #{destino}.
-
19/11/2014 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2014 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/10/2014 16:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2014 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2014 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2014 15:34
Recebidos os autos
-
11/06/2014 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2014 11:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2014 09:43
Recebidos os autos
-
22/05/2014 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2014 11:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/04/2014 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2014 18:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2013 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2013 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2013 13:47
Recebidos os autos
-
02/12/2013 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2013 08:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2013 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2013 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2013 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2013 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2013 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2013 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2013 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2013 09:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2013 11:50
Recebidos os autos
-
10/09/2013 10:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2013 10:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/09/2013 16:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/09/2013.
-
29/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2013 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
04/07/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2013 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
16/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
14/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
20/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
29/05/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
14/02/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/01/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
02/12/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/09/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2011
Ultima Atualização
21/10/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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