TJSP - 1001742-94.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 17:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
08/01/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:42
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 19:17
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1001742-94.2023.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Cabrera de Souza - Vistos, Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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