TJSP - 1000190-96.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 05:00
AR Positivo Juntado
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17/04/2025 06:25
Certidão Juntada
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16/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:30
Carta de Intimação Expedida
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16/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
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15/04/2025 14:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/04/2025 13:48
Conclusos para Sentença
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11/04/2025 13:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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11/04/2025 13:27
Mandado Juntado
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09/04/2025 14:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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04/04/2025 16:28
Mandado Expedido
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18/03/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina dos Santos (OAB 301210/SP) Processo 1000190-96.2025.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Vanessa Cristina dos Santos, Vanessa Cristina dos Santos - CITE-SE Rozineia Aparecida de Lima , portador do CPF , para no prazo de 03 (três) dias pagar a dívida no valor de R$ 606,67 , isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após esse prazo, caso não haja nos autos pedido de parcelamento do débito ou comprovante de pagamento, a serventia deverá certificar a ocorrência e intimar o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, independentemente de novo despacho (utilizar ato ordinatório).
No prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, do Código de Processo Civil).
Os recursos tecnológicos e informáticos devem ser utilizados pelo sistema de justiça para a concretização da eficiência processual.
Não por outro motivo, foi editada recentemente Lei Federal nº 14.195/2021, que alterou o art. 246 do Código Civil para instituir que a citação deverá ser feita por meio eletrônico, preferencialmente.
Aliás, o Conselho Nacional de Justiça já permite a utilização do aplicativo whatsapp para intimações nos juizados especiais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça valida a citação em ação penal por meio do mesmo aplicativo, desde que tomadas as cautelas necessárias para a verificação da credibilidade do ato, e o E.
TJ-SP regulamentou a possibilidade de intimações pelo aplicativo no âmbito da Lei 11.340/06.
Pelo exposto, determino a realização do ato por meio do aplicativo whats App......
O executado deverá ser notificado de que o processo poderá ser consultado na internet, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), clicando em Processo Digital, e-Saj, Consultas Processuais e, por fim, Consulta de Processo de Primeiro Grau.
A senha para acesso é Senha de acesso da pessoa selecionada. -
17/03/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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