TJSP - 1006879-82.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
22/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/11/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
09/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
-
06/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Cristiano Gomes Soares (OAB 336862/SP) Processo 1006879-82.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Djalma Lopes Goes - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos, em saneador.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos à existência de irregularidade no aparelho medidor, como constatado no TOI nº 8503832 (f. 20) ou de defeito de outra natureza, à correção do valor do débito apurado pela ré.
Defiro a produção de perícia técnica de engenharia elétrica.
Nomeio perito judicial o Dr.
Daniel Arata.
Providencie a serventia o lançamento eletrônico da nomeação do aludido perito no Portal de Peritos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE 30.11.2016, p. 08).
Após, aguarde-se a estimativa dos honorários periciais, a ser apresentada em 05 dias (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil).
Depois da estimativa, intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 05 dias (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil), vindo então os autos conclusos para fixação da verba honorária, que será rateada entre as partes, uma vez que ambas requereram a prova em comento (art. 95 do Código de Processo Civil f. 56 e 117).
Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade processual, nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, arbitro a parcela do autor quanto aos honorários periciais em R$292,36, pois o valor da causa se insere na Classe 01.
Oficie-se ao Defensor Público responsável, nos termos dos Comunicados TJSP nº 249/17 (DJE 26.04.2017, p. 03) e nº 2000/17 (DJE 29.08.2017, p. 06), que compatibilizam o procedimento em questão com o art. 95, § 5º, do Código de Processo Civil, devidamente instruído com a planilha a que se refere a aludida deliberação, para cadastramento. À requerida incumbirá a diferença entre o valor a ser arbitrado dos honorários e a parcela de incumbência do autor, acima aferida.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os assistentes poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil).
Formulo os seguintes quesitos judiciais: 1) O perito teve acesso ao medidor inspecionado quando da lavratura do TOI de f. 20? 2) Existe alguma adulteração do aparelho medidor de energia em questão? Especifique. 3) Constatada a alteração de consumo, é possível apurar o valor que se deixou de pagar? Qual o valor devido, observando os termos da então vigente Resolução Aneel nº 1000/2021? A cobrança feita pela requerida coincide com o faturamento autorizado pela aludida resolução à hipótese? 4) Efetue o levantamento dos gastos mensais de KW no local (histórico de consumo).
Houve alteração abrupta de consumo a partir de algum período? 5) Preste outros esclarecimentos que considerar necessários.
Sem prejuízo, determino à ré que exiba, no prazo de 15 dias: (a) cópia do laudo produzido por empresa credenciada e habilitada, nos termos do art. 590, incs.
II e III, da Resolução Aneel nº 1000/2021, diante da informação de que referido laudo foi produzido (f. 50); e (b) a juntada do histórico de consumo da unidade do autor, abrangendo todo o período de apuração do consumo não faturado (04.11.2020 a 26.10.2022 f. 20), além de um ano antes do aludido período e do consumo até a atualidade.
Int. -
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 05:30
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 05:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 05:30
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 05:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 16:20
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006674-26.2022.8.26.0189
Banco Santander
F H S Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 14:53
Processo nº 1503661-02.2023.8.26.0229
Justica Publica
Vanessa Bombeci Pasciani Gomes
Advogado: Joao Paulo Sangion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 12:48
Processo nº 0004617-95.2024.8.26.0152
Arlete da Silva Amorim
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:05
Processo nº 1043728-48.2022.8.26.0602
Banco do Brasil S/A
Fg Construcoes LTDA
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 01:01
Processo nº 0010382-03.2020.8.26.0309
Justica Publica
Fabiana Lima da Silva
Advogado: Jeferson Teixeira de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 12:46