TJSP - 1004154-75.2019.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) Processo 1004154-75.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Habitacional Novo Estrela I - Exectdo: Francisco de Assis Nascimento Sales -
Vistos.
Fls. 475/477: indefiro o pedido de pagamento da comissão do leiloeiro.
O artigo 7º, parágrafo 3º, da Resolução do CNJ nº 236/2016 estabelece que "na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput".
No presente caso, as partes chegaram a um acordo antes da arrematação do imóvel, de modo que o acordo foi formalizado em 13/02/2025 e homologado pelo juízo em 18/02/2025.
O leilão já estava em curso, no entanto, foi suspenso antes que houvesse qualquer alienação.
Dessa forma, considerando que o acordo foi celebrado antes de qualquer arrematação, cabe ao leiloeiro apenas o ressarcimento das despesas comprovadas relacionadas à preparação dos atos, nos termos do artigo 40, do Decreto 21.981/1932.
E, nesses termos, tem se posicionado este E.
Tribunal de Justiça: Execução de título extrajudicial- Cobrança de despesas condominiais Arrematação não homologada em razão de acordo celebrado entre partesAcordoinformado nos autos dias antes da alienação do bemComissão do leiloeiro indevida Inteligência do art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ Leiloeiro tem direito apenas ao reembolso das despesas comprovadas com a preparação dos atosRecurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260245-56.2023.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29a Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5a Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VERBAS SUCUMBENCIAIS.
Decisão de primeiro grau que extinguiu a execução, em razão do pagamento, e determinou a intimação da credora para pagamento da segunda parcela da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa; e fixou a remuneração da leiloeira em 5% do valor do acordo, imputando às partes o pagamento da despesa.
Inconformismo da credora.
EXECUÇÃO.
TAXA JUDICIÁRIA.
A taxajudiciária prevista no art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/02 deve ser paga pelos executados, prestigiando- se os princípios da causalidade e sucumbência.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO.A comissão do leiloeiro somente é devida após a arrematação.
Inteligência do artigo 884, parágrafo único, e 903, ambos do CPC; e artigo 7º da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Cancelada a hasta pública, será devido ao leiloeiro o ressarcimento, pelo executado, das despesas administrativas comprovadamente efetuadas.
Precedentes do E.
TJSP.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0001480-62.2021.8.26.0071; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31a Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6a Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023) Aguardo o cumprimento do acordo.
Intime-se. -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:57
Petição Juntada
-
11/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:42
Petição Juntada
-
26/02/2025 18:35
Petição Juntada
-
19/02/2025 09:41
Autos no Prazo
-
18/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 14:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/02/2025 14:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
18/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 18:51
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:39
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
29/01/2025 12:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/01/2025 12:13
Documento Juntado
-
29/01/2025 12:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/01/2025 12:13
Documento Juntado
-
27/01/2025 11:31
Petição Juntada
-
24/01/2025 10:09
Mandado Expedido
-
24/01/2025 10:08
Mandado Expedido
-
16/12/2024 18:24
Petição Juntada
-
13/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 15:36
Documento Juntado
-
12/12/2024 15:36
Documento Juntado
-
12/12/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:07
Praça / Leilão Juntada
-
27/11/2024 09:06
Petição Juntada
-
25/11/2024 17:43
Petição Juntada
-
22/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:34
Petição Juntada
-
05/11/2024 12:20
Petição Juntada
-
02/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 06:10
AR Positivo Juntado
-
25/09/2024 14:42
Certidão Juntada
-
25/09/2024 10:38
Carta de Intimação Expedida
-
05/08/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
28/06/2024 08:04
Certidão Juntada
-
28/06/2024 08:04
Certidão Juntada
-
27/06/2024 12:51
Carta de Intimação Expedida
-
27/06/2024 12:51
Carta de Intimação Expedida
-
12/06/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 21:22
Auto de Avaliação Juntado
-
08/05/2024 21:11
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:26
Petição Juntada
-
17/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 11:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:25
Petição Juntada
-
26/07/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 16:57
Petição Juntada
-
05/06/2023 21:55
Petição Juntada
-
09/03/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:59
Petição Juntada
-
23/01/2023 15:57
Petição Juntada
-
15/12/2022 14:12
AR Positivo Juntado
-
27/11/2022 21:09
AR Positivo Juntado
-
27/11/2022 21:09
AR Positivo Juntado
-
16/11/2022 15:56
Carta de Intimação Expedida
-
16/11/2022 15:56
Carta de Intimação Expedida
-
16/11/2022 15:55
Carta de Intimação Expedida
-
25/08/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2022 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 14:16
Petição Juntada
-
10/02/2022 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 09:03
Remetido ao DJE
-
09/02/2022 09:00
Decisão
-
23/12/2021 00:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 14:06
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
24/11/2021 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:14
Remetido ao DJE
-
22/11/2021 19:04
Ato ordinatório
-
22/11/2021 18:47
Documento Juntado
-
11/11/2021 15:10
Documento Juntado
-
21/05/2021 23:42
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/05/2021 23:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/02/2021 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 13:45
Remetido ao DJE
-
23/02/2021 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 19:39
Petição Juntada
-
23/10/2020 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 14:42
Remetido ao DJE
-
21/10/2020 11:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/10/2020 11:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
21/10/2020 04:40
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2020 19:27
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:11
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
28/07/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 12:37
Remetido ao DJE
-
21/07/2020 18:28
Proferido Despacho
-
21/07/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 14:01
AR Positivo Juntado
-
24/10/2019 14:00
AR Positivo Juntado
-
10/10/2019 15:59
Carta Expedida
-
10/10/2019 15:59
Carta Expedida
-
07/10/2019 12:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
01/10/2019 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 15:05
Remetido ao DJE
-
26/09/2019 14:48
Proferido Despacho
-
26/09/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 16:49
Remetido ao DJE
-
16/08/2019 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/08/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 06:55
Petição Juntada
-
26/07/2019 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2019 10:43
Remetido ao DJE
-
24/07/2019 19:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/07/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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