TJSP - 0018982-77.2021.8.26.0050
1ª instância - 02 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
24/04/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 03:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 10:41
Processo Reativado
-
23/04/2024 10:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/04/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 02:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Osmar Barone (OAB 195034/SP) Processo 0018982-77.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Ré: ALINE MARQUES DE MOURA - Impõe-se, portanto, a reconversão.
Além disso, diante do descumprimento injustificado da reprimenda restritiva de direitos, reconheço a falta grave, nos termos do artigo 51, I, da Lei de Execução Penal.
Por todo o exposto, nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal e artigo 181, § 1º, a, da Lei de Execução Penal, reconverto as penas restritivas de direitos prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária - em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto, mediante cumprimento das seguintes condições ao longo do período de cumprimento da pena neste regime: a) apresentar-se, trimestralmente, no Setor de Fiscalização de Liberados, para fiscalização do cumprimento de sua pena; b) apresentar comprovante de ocupação lícita, até três meses do compromisso; c) recolher-se a sua residência das 22:00 horas às 06:00 horas, salvo autorização expressa do Juízo competente para execução de sua pena; d) não alterar o seu endereço sem expressa autorização do Juízo competente para execução de sua pena; e) não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas; f) não portar arma de qualquer espécie, tampouco objetos capazes de ofender a integridade física humana e g) não se ausentar da cidade em que reside, sem autorização judicial.
Desta feita, expeça-se mandado de prisão com prazo de 08 (oito) anos, a contar de (penas consideradas individualmente), a contar de 18/12/2018.
Quanto à multa, incumbe ao Ministério Público a cobrança por ação própria.
PRIC.. -
31/08/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 17:39
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
11/08/2023 17:38
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
07/08/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/10/2022 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2021 21:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
06/07/2021 18:49
INCONSISTENTE
-
24/06/2021 13:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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