TJSP - 1504106-52.2025.8.26.0228
1ª instância - 31 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:11
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 05:05
Petição Juntada
-
15/05/2025 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 14:02
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/04/2025 10:24
Guia Eletrônica Enviada
-
25/04/2025 09:44
Guia Eletrônica Rejeitada
-
24/04/2025 14:54
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
24/04/2025 14:49
Guia Eletrônica Enviada
-
24/04/2025 14:38
Guia Juntada
-
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
17/04/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 19:05
Petição Juntada
-
16/04/2025 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 18:28
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 17:21
Termo de Audiência Expedido
-
16/04/2025 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 16:37
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
16/04/2025 15:06
Petição Juntada
-
16/04/2025 14:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/04/2025 13:27
Resposta à Acusação Juntada
-
16/04/2025 11:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 10:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2025 10:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2025 10:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2025 10:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/04/2025 14:40
Laudo IC - Local Juntado
-
14/04/2025 20:45
Resposta à Acusação Juntada
-
14/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:55
Petição Juntada
-
11/04/2025 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 13:43
Mandado Juntado
-
02/04/2025 10:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/04/2025 10:22
Mandado Juntado
-
02/04/2025 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Alves Pereira da Cruz (OAB 282353/SP), Luciano Pereira da Cruz (OAB 282340/SP) Processo 1504106-52.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública - Réu: ANDERSON DE SOUZA BARBOSA SILVA - 1- Recebo a denúncia oferecida contra o(s) réu(s) ANDERSON DE SOUZA BARBOSA SILVA, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) no artigo Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia), eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação.
Oficie-se ao IIRGD comunicando-se esta decisão.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para oferecer(em) Defesa Preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, anotando-se que o decurso do prazo, in albis, a não constituição de advogado ou a indicação de falta de condições financeiras para constituir advogado particular ensejará a abertura de vista à Defensoria Pública, nos moldes do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
Em caso de declarada hiposuficiência financeira, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública competente, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, nº 313, São Paulo SP, CEP 01133-020, Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, Barra Funda, São Paulo, Avenida 'D', sala 751, telefone (11) 3392-6944) O(s) réu(s) deverão manter seus endereços atualizados e comparecer a todos os atos do processo, independentemente de nova intimação, sob pena de revelia nos termos do artigo 367, do C.P.P., caso contrário, não será mais intimado para os demais atos do processo.
Em caso de comparecimento posterior, receberá(ão) os autos na fase em que se encontra.
OBS: DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA ANOTAR O CPF DO RÉU PARA FINS DE CADASTRO (futura expedição de mandado de levantamento judicial ou pagamento de pena de multa).
Certificada a não localização do(s) réu(s) nos endereços informados nos autos, desde já cite(m)-se por edital, com prazo 15 (quinze) dias, para apresentação de resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
No silêncio, não estando preso(s), nem tendo constituído defensor particular, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste na fase do artigo 366 do Código de Processo Penal. 2- Atenta à prisão do(s) réu(s) e visando propiciar a celeridade do processo, assegurando duração razoável, deixo reservada na pauta deste Juízo data para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento o dia 16 de abril de 2025, às 15h, por meio da plataforma Microsoft Teams (formatovirtual).
Caso ultrapassado o prazo mínimo para cumprimento do mandado de citação / intimação por via remota, nos termos do Comunicado Conjunto 299/2024 (Processo CPA 2023/122912), classifico, caso necessário, o mandado de citação / intimação como URGENTE.
Comunique-se à Central de Mandados, caso necessário.
Em atenção ao decidido pelo CNJ, deverá a Defesa, em resposta à acusação, manifestar o interesse na audiência virtual ou presencial.
Requisite(m)-se/Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s).
Providencie-se o necessário.
Deverá o sr.
Oficial de Justiça colher os telefones e e-mail das testemunhas e do réu.
Escaneie o qr code abaixo para acesso (necessário baixar o aplicativo Teams no celular): 3- Defiro a cota ministerial de fls. 78.
Providencie a Z.
Serventia a juntada aos autos dos laudo(s) pericial(is) (IML/IC), porventura faltante(s). 4- Nos termos do artigo 3º-C do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de fls. 61/63 que decretou a prisão preventiva do acusado, por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois as declarações constantes da existência do crime apontam indícios da autoria, em tese, em desfavor do acusado.
Há necessidade de manutenção da custodia preventiva para garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que os acusados pratiquem novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. (apud JULIO FABRINI MIRABETE, in Código de Processo Penal Interpretado, Ed Atlas, 7ª, ed., p. 690).
Fundamenta-se, pois, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, em garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, tornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão do réu, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias.
Int. -
31/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:17
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:12
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:05
Petição Juntada
-
18/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Alves Pereira da Cruz (OAB 282353/SP), Luciano Pereira da Cruz (OAB 282340/SP) Processo 1504106-52.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANDERSON DE SOUZA BARBOSA SILVA - Fls. 133/134 - Ciente.
Defiro a habilitação da Defesa constituída.
Int. -
17/03/2025 14:33
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/03/2025 00:02
Petição Juntada
-
12/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2025 04:06
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:46
Ofício Expedido
-
07/03/2025 09:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:46
Petição Juntada
-
28/02/2025 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 07:35
Petição Juntada
-
26/02/2025 15:23
Mandado Expedido
-
26/02/2025 15:22
Mandado Expedido
-
26/02/2025 15:22
Mandado de Citação Expedido
-
26/02/2025 15:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2025 14:37
Folha de Antecedentes Juntada
-
24/02/2025 15:08
Recebida a denúncia
-
24/02/2025 13:03
Audiência de Instrução e Julgamento
-
21/02/2025 17:37
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
20/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:10
Evoluída a Classe
-
20/02/2025 10:20
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/02/2025 10:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2025 10:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/02/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 15:15
Denúncia Juntada
-
17/02/2025 09:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/02/2025 09:10
Evoluída a Classe
-
16/02/2025 22:28
Relatório Final Juntado
-
13/02/2025 12:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/02/2025 12:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2025 12:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/02/2025 12:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/02/2025 11:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
13/02/2025 11:56
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
12/02/2025 16:35
Mandado Juntado
-
12/02/2025 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 13:28
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
12/02/2025 13:27
Termo de Audiência Expedido
-
12/02/2025 11:09
Ofício Expedido
-
12/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:49
Mudança de Magistrado
-
12/02/2025 10:45
Folha de Antecedentes Juntada
-
12/02/2025 10:20
Petição Juntada
-
12/02/2025 08:45
Certidão Juntada
-
12/02/2025 07:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
12/02/2025 06:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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