TJSP - 1004772-04.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/05/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 18:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 23:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/12/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 10:34
Julgado procedente em parte o pedido
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13/12/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 17:21
Expedição de Carta.
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04/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB 274566/SP) Processo 1004772-04.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izabel Fernandes de Oliveira -
Vistos. 1.
Fls. 41/42, petição da parte autora: Anotada.
Por outro lado, é notório que está ocorrendo abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.
Logo, pode e deve o juiz, ao promover o regular andamento do processo coartar abusos ou a equivocada interpretação da norma legal.
Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza exatamente para coibir eventual abuso.
Neste sentido já decidiu o E.
STJ, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1- Dispõe o art. 4º da Lei 1060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza, que poderá ser elidida por prova em contrário. 2.
Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.
Precedentes jurisprudenciais. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ AgRg nos EDcl no Ag 6644435 SP 1ª Turma, relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, j. 21.6.2005 apud TJSP Agravo de Instrumento 1178996-0/1 São Paulo 35ª Câmara de Direito Privado, relator Desembargador JOSÉ MALERBI, j. 25.8.2008, v.u. acórdão registrado sob o nº 01898866). 2.
Nesse passo, consoante o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, a fim de avaliar o estado de hipossuficiência deverá a parte autora trazer para os autos (i) as três últimas declarações do imposto de renda perante a RFB, (ii) certidões do Serviço do Registro de Imóveis e, (iii) certidões da Unidade de Trânsito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da pretensão e cancelamento da distribuição pela ausência do pagamento das custas e despesas processuais (CPC, 290).
Diligencie e intimem-se. -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 07:30
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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