TJSP - 1002170-46.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Furlaneto de Freitas (OAB 63032/SC) Processo 1002170-46.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Ferreira da Silva -
Vistos.
Em atenção ao disposto no artigo 99 § 2º do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga cada solicitante, ou seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de sua(s): CTPS, incluindo as anotações recentes e a folha em branco posterior à última anotação; Três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal; Alternativamente, declaração de isenção de contribuição devidamente preenchida e assinada.
Três últimos holerites/folhas de pagamento; Alternativamente, no caso de autônomo ou trabalho informal, declaração da(s) atividade(s) econômica(s) exercida, com indicação do rendimento mensal dos últimos três meses e dos bens que possui, bem como declaração do sistema REGISTRATO, disponível junto ao Banco Central, através da plataforma Gov.br; Se o caso, certidão de casamento ou certidão de união estável, acompanhada dos documentos acima elencados do respectivo cônjuge/companheiro.
Poderá o solicitante apresentar demais documentos que comprovem sua renda, como extratos bancários, contratos de locação, demonstrativos de gastos recorrentes e outros que entender necessários, tudo sob pena de lhe ser indeferido o benefício da Justiça Gratuita.
Caso prefira, providencie desde já o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação, podendo optar por carta (R$32,75 em favor do FEDT, código 120-1, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023, com as devidas atualizações) ou Oficial de Justiça (03 UFESPs através da GRD, nos termos do provimento CG n° 28/2014), ambas para cada endereço/citando.
Intime-se. -
13/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:59
Decisão Determinação
-
12/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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