TJSP - 1002204-21.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa (OAB 280836/SP) Processo 1002204-21.2025.8.26.0229 - Monitória - Reqte: Central Nutrition Industria, Comercio, Importacao e Exportacao Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. -
01/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa (OAB 280836/SP) Processo 1002204-21.2025.8.26.0229 - Monitória - Reqte: Central Nutrition Industria, Comercio, Importacao e Exportacao Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a determinação para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório nos termos do art. 701 do CPC.
Na hipótese de pagamento no prazo acima, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não pague no prazo, tampouco oponha embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
14/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 18:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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