TJSP - 1002065-69.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 20:48
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:24
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 18:24
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 18:24
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Sanchez Francabandiera (OAB 237599/SP) Processo 1002065-69.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Antonio Dias Correa -
Vistos.
Emende a parte autora a exordial a fim de juntar a procuração legível e assinada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c.c. art. 485, inciso I, ambos do CPC).
Ainda, os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Por fim, os termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
14/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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