TJSP - 1009550-23.2022.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 07:40
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 11:54
Suspensão do Prazo
-
12/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:52
Petição Juntada
-
13/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 12:48
Documento Juntado
-
06/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 14:52
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:39
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
10/04/2024 15:02
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
08/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 17:41
Documento Juntado
-
22/02/2024 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 10:31
Documento Juntado
-
01/02/2024 12:08
Petição Juntada
-
25/01/2024 10:49
Ofício Juntado
-
19/01/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2024 15:14
Petição Juntada
-
12/01/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 13:47
Petição Juntada
-
24/11/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:17
Petição Juntada
-
18/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:05
Petição Juntada
-
05/09/2023 09:33
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vagner Mendes Menezes (OAB 140684/SP) Processo 1009550-23.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Midas Comunicação Visual Ltda. – Me -
Vistos. 1 - Fls. 100/108, 111/112, 113, 120, 121, 126, 127: A intimação postal de fls. 127 é válida.
Com efeito, compulsando os autos, tem-se que o executado fora devidamente citado, conforme aviso de recebimento ("AR") de fls. 32, no endereço sito na Rua Marco Aurélio, 481, Jardim Ana Maria, nesta cidade e comarca, mesmo endereço que consta na carta de intimação (fls. 126), novamente recebida por pessoa da família do executado, de mesmo sobrenome (fls. 66 e 127).
De rigor observar que é dever da parte manter seu endereço correto atualizado nos autos. 2 - Destarte, aplico ao caso, em razão das suas peculiaridades, o artigo 274, parágrafo único, e 841, parágrafos segundo e quarto, todos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, reputo válida a intimação quanto à penhora efetivada via sistema Sisbajud (fls. 100, 101/108), de modo que o prazo para eventual impugnação à penhora, conforme despacho de fls. 100, fluiu a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (fls. 127). 3 - Certifique a zelosa serventia o eventual decurso de prazo para impugnação à penhora. 4 - Após, se em termos, e requerido o levantamento, expeça-se, respeitada a cronologia das ordens, bem como as prioridades legais, o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, no valor total de R$ 948,08 (novecentos e quarenta e oito reais e oito centavos), conforme bloqueios judiciais de fls. 100, 101/108, e depósitos de fls. 111/112.
Para tanto, e tendo em vista o formulário juntado à fls. 120, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, primeiramente, apresente a exequente, no prazo de quinze (15) dias, formulário MLE devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devendo ser corretamente e integralmente preenchido com todas as indicações que dele constam, inclusive com página da representação processual, número da folha da procuração, se o caso, bem como o valor correto a levantar, supramencionado (R$ 948,08), considerando-se que o valor bloqueado a fls. 51 já foi levantado nos autos (fls. 72/74), visando a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE). 5 - A seguir, após o levantamento, manifeste-se a parte exequente, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento, devendo juntar novo cálculo discriminado e atualizado do débito, descontando o valor levantado nos autos.
No silêncio, arquivem-se os autos. 6 - Fls. 130, segundo parágrafo: Apresente a exequente o cálculo atualizado do débito.
Após, providencie a zelosa serventia a inscrição do nome do executado no rol de inadimplentes através do sistema Serasajud. 7 - Fls. 130, parte final: Esclareça a exequente, em quinze (15) dias, o pedido de expedição de ofício para o INSS, para que tal órgão informe sobre a existência de eventual vínculo empregatício, e visando o bloqueio de valores de rendimentos em nome do executado, uma vez que este será absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. 8- Sem prejuízo do acima exposto, manifeste-se a exequente, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 9 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. -
30/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:18
Petição Juntada
-
10/07/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 05:04
AR Positivo Juntado
-
27/06/2023 09:48
Carta de Intimação Expedida
-
26/06/2023 16:54
Documento Juntado
-
26/06/2023 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 16:45
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/04/2023 16:27
Petição Juntada
-
26/04/2023 17:27
Comprovante de Depósito Juntada
-
18/04/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 16:52
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2023 16:52
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:22
Documento Sigiloso Juntado
-
17/04/2023 15:21
Documento Juntado
-
17/04/2023 15:21
Documento Juntado
-
15/03/2023 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:41
Petição Juntada
-
16/02/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 09:36
Petição Juntada
-
19/01/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:01
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 20:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 10:19
Petição Juntada
-
09/01/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 12:42
Documento Juntado
-
16/12/2022 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
12/10/2022 09:02
AR Positivo Juntado
-
27/09/2022 17:24
Carta de Intimação Expedida
-
27/09/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2022 14:49
Comprovante de Depósito Juntada
-
06/09/2022 11:48
Petição Juntada
-
31/08/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 11:32
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/08/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/07/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 12:04
Petição Juntada
-
19/07/2022 11:49
Petição Juntada
-
08/07/2022 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2022 07:02
AR Positivo Juntado
-
12/05/2022 09:04
Carta Expedida
-
11/05/2022 15:15
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2022 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 15:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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